A dispensa de funcionário é um assunto delicado, pois envolve o desligamento de um colaborador o que, de um jeito ou de outro, sempre impacta em seus colegas, clientes e na própria empresa. Neste sentido, um dos grandes dilemas das organizações é realmente saber decidir quando manter o profissional até o final do seu aviso prévio e quando fazer um corte imediato.
Mas antes, vamos entender o que é e como usar o aviso prévio e o corte imediato. O primeiro consiste no comunicado oficial do desligamento, seja por parte do funcionário à empresa ou o contrário. Já o corte, implica numa demissão direta e sem direito (nos casos mais sérios) ou a necessidade (acordo entre as partes) de cumprir mais um mês de trabalho na organização.
Como Administrar a Dispensa de Funcionário
Cada caso deve ser administrado e analisado de formas diferentes. Quando, por exemplo, o colaborador pede para sair, o aviso prévio é o tempo que a empresa precisa para recrutar outra pessoa para o seu lugar. Por este mês a mais, a organização deve pagar mais um salário, antes de dispensá-lo completamente. Quando, por algum motivo, ele não pode cumprir este período, um acordo entre as partes pode ajudar na liberação rápida do profissional.
E nos Casos de Corte Imediato?
Bem, existem cortes e cortes. Quando, por exemplo, a empresa passa por um momento de grandes dificuldades e não tem condições mais de arcar com a produção e de manter os salários dos seus funcionários, o corte imediato acaba sendo uma opção.
Num caso aonde a empresa vai bem, mas o funcionário comente um erro muito grave, que fere profundamente as normas, a segurança dos colegas, integridade dos clientes e a idoneidade da organização, o corte imediato é sempre a alternativa mais acertada; pois deixá-lo por mais um tempo no ambiente de trabalho, pode piorar ainda mais a situação.
Isso acaba, então, gerando a necessidade de se fazer um desligamento quase que automático do colaborador, o que também elimina automaticamente a obrigação do cumprimento do aviso prévio por parte dele. Nos casos de demissão por justa causa, este corte desobriga a empresa a pagar alguns direitos trabalhistas que o funcionário teria numa situação normal como, por exemplo: décimo terceiro salário, férias e verbas proporcionais, aviso prévio, multa de 40%. Nesse caso, ele também perde o direito de sacar o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e de receber o seguro-desemprego.
Portanto, quando for necessário fazer a dispensa de um funcionário e o encerramento da relação de trabalho, dependendo do caso, a empresa tem estas opções: corte imediato ou aviso prévio, para resolver a questão da melhor maneira possível e evitar maiores danos provenientes do seu desligamento.