A equiparação salarial é um direito que os trabalhadores têm assegurado de terem seus salários igualados a profissionais que exerçam uma função igual à sua dentro de uma mesma empresa, sem distinção de idade, sexo ou nacionalidade. Trata-se de uma medida que visa promover a justiça, a fim de evitar discriminação ou preferência por esse ou aquele colaborador.
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Entenda o que é a equiparação salarial
Imagine que uma empresa possui dois funcionários que realizam exatamente a mesma função, porém, um deles tem um salário de três mil reais, enquanto o outro recebe apenas dois mil e quinhentos. Se eles desempenham as mesmas tarefas, têm as mesmas responsabilidades e produzem com a mesma qualidade, essa diferenciação não faz sentido algum.
O artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da equiparação salarial, foi criado exatamente para evitar esse tipo de caso e garantir que os trabalhadores que exerçam funções idênticas recebam valores que respeitem essas condições. Embora a lei tenha sofrido algumas mudanças com a reforma trabalhista, o artigo continua valendo.
Quando a empresa não aceita equiparar o salário de dois ou mais funcionários que exerçam a mesma função, aquele que se sente lesado tem direito de fazer esse pedido na justiça. Assim, é feita uma análise para verificar se é realmente esse o caso e se ele possui os requisitos necessários para ter o seu salário equiparado ao do colega. Para chegar a uma decisão, diversos fatores são considerados.
Principais requisitos para a equiparação salarial
Se tem dúvidas a respeito de quais são os requisitos necessários para pedir a equiparação salarial, veja a seguir como as regras ficaram após a reforma trabalhista. Vale lembrar que são muitos pormenores envolvidos, então, é sempre importante consultar um profissional em direito trabalhista para obter informações mais detalhadas.
1 – Tarefas idênticas
Quando um trabalhador pede a equiparação salarial, deve fazer considerando um colega que realize a mesma função, que é chamado de paradigma. É necessário que ambos exerçam exatamente as mesmas tarefas, com o mesmo nível produtivo e técnico.
2 – Mesmo empregador
Não é possível solicitar a equiparação salarial em relação a um funcionário de outra empresa. É imprescindível que ambos sejam contratados por um mesmo empregador.
3 – Mesmo estabelecimento empresarial
Antes da reforma trabalhista, o trabalhador poderia solicitar a equiparação salarial em relação a funcionários de outros estabelecimentos de propriedade do seu empregador e que estivessem localizadas da mesma cidade. Com a mudança, a equiparação passou a se restringir a um mesmo estabelecimento empresarial, ou seja, mesmo que a companhia tenha filiais em uma mesma cidade, só será possível exigir igualdade entre os colaboradores de um mesmo endereço, por assim dizer.
4 – Diferença de tempo de serviço
Esse é mais um ponto que sofreu alterações com a reforma. Hoje, a equiparação apenas é válida entre trabalhadores que estejam realizando a mesma função com uma diferença de tempo de, no máximo, dois anos. Além disso, é preciso que ambos não tenham mais do que quatro anos de diferença trabalhando na empresa.
5 – Inexistência de quadro de carreira
Existem companhias que criam quadros de carreira, a fim de que seus colaboradores possam ascender de cargos e, consequentemente, de salário. Desse modo, apenas é possível reclamar a equiparação salarial quando a empresa não possui esse tipo de programa. O empregador fica autorizado a conceder aumentos a determinados funcionários com base em merecimento e tempo de casa.
A importância do controle de salários e funções em uma empresa
Nenhuma empresa deve esperar que seus funcionários reclamem ou procurem a justiça para manter os salários equiparados de acordo com as funções. Além de correr o risco de enfrentar um processo judicial, a desigualdade acaba gerando insatisfação e desmotivação entre aqueles que estão recebendo menos para realizar as mesmas atividades de seus colegas. Com isso, o clima organizacional pode ficar marcado por inimizades e desunião.
Quando a empresa mantém os cargos e salários bem definidos, os colaboradores sabem que fazem parte daquele sistema e que, assim como qualquer outro colega, com esforço e dedicação podem receber uma promoção e, consequentemente, um aumento de salário, sem distinção por etnia, idade, gênero ou outras características.
Um ponto que também merece atenção por parte dos empregadores diz respeito ao acúmulo de função. Sabemos que, no dia a dia de uma organização, é natural que em determinadas situações um colaborador precise realizar uma tarefa que não faz parte do seu job description. Contudo, é muito importante se atentar para evitar que isso se torne rotina e configure desvio de função, que é também um caso passível de ação judicial.
A fim de manter todos os cargos e salários definidos e organizados, dentro dos conformes da lei, é interessante contar com o suporte de um advogado trabalhista. Esse profissional, além de ajudar a criar um planejamento, poderá identificar possíveis irregularidades e orientar o gestor a corrigi-las, evitando problemas futuros. Quanto mais correta a companhia estiver, melhor será para os colaboradores, que trabalharão em um ambiente justo, e para os gestores, que não correrão o risco de sofrerem ações judiciais.
Breve resumo sobre a equiparação salarial
Observe, a seguir, alguns pontos que resumem quem tem direito ou não à equiparação salarial.
Basicamente, você tem direito à equiparação salarial se: tem um colega que exerce função idêntica à sua na mesma empresa e que não tenha mais do que dois anos na atividade em questão e quatro de casa que você. Lembrando que podem existir pormenores envolvidos que anulem o seu direito, por isso é importante se informar com um advogado trabalhista.
Você não tem direito se: existem muitos fatores que podem anular um pedido de equiparação salarial, dentre eles está o fato de o paradigma (funcionário que tem o salário acima do seu, mesmo exercendo a mesma função) ser contratado de outra filial da empresa, ter mais de dois anos na função ou quatro anos de casa que você. Mais uma vez, ressalto, existem detalhes que devem ser verificados com um especialista em direito do trabalho.
Espero que as informações aqui compartilhadas tenham te ajudado a entender mais sobre a equiparação salarial. Se gostou, compartilhe o artigo em suas redes sociais e ajude outras pessoas a se informarem a respeito do tema.
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