Se você cogita ser chefe de si mesmo e abrir a própria empresa, deve saber que a vida de um empreendedor é repleta de desafios. Sem dúvidas, essa é uma grande oportunidade para prosperar em sua vida. No entanto, o início pode ser um tanto burocrático.
Muitas pessoas têm dúvidas quanto à documentação necessária para regularizar sua própria empresa. Por isso, confira, a seguir, um passo a passo para abrir seu negócio:
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Passo 1: Perfil empreendedor
Em primeiro lugar, é preciso analisar se você possui as características que compõem um perfil empreendedor, como: coragem, liderança, planejamento e criatividade. Não pense em empreender apenas por alguma frustração em sua carreira. Empreenda por vontade e escolha um segmento com o qual você se identifique. Além disso, procure ser inovador. Fazer o que todos já fazem não te dará força competitiva.
Passo 2: Contrato Social
Dando início à burocracia necessária, é preciso elaborar um contrato social, determinando o objetivo de abertura da empresa, o ramo de atuação, os aspectos societários e a formação do capital social.
Passo 3: Registro da empresa
O contrato social, juntamente com os documentos pessoais dos sócios, deve ser levado à Junta Comercial ou ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. É neste momento que será executado o registro do nome da empresa (que não deve ser igual ao de nenhuma outra empresa existente), geralmente num formulário com três opções de nome.
Para que a empresa seja oficializada, são necessários os seguintes documentos:
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
- Cópia autenticada do RG e do CPF do titular ou dos sócios;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
- Pagamento de taxas por meio de DARF.
Os preços e prazos desta etapa variam entre os estados brasileiros. Em algumas unidades federativas, os serviços estão disponíveis pela internet.
Passo 4: CNPJ
Uma vez que a empresa já esteja registrada, o proprietário receberá o seu NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa). A partir deste número, será possível registrar a empresa como contribuinte e obter o número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Este processo deve ser feito no site da Receita Federal.
Passo 5: Alvará de Funcionamento
Com o CNPJ cadastrado, o próximo passo é dirigir-se à prefeitura ou à administração regional para solicitar o alvará de funcionamento. Esse documento autoriza o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais. A Secretaria Municipal da Fazenda também pode realizar este procedimento, para o qual são solicitados os seguintes documentos:
- Formulário próprio da prefeitura;
- Consulta prévia de endereço aprovada;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Laudos dos órgãos de vistoria (quando necessário).
Passo 6: Inscrição Estadual
O passo seguinte consiste em dirigir-se à Secretaria Estadual da Fazenda para solicitar a Inscrição Estadual da empresa. Em alguns estados, esta etapa também pode ser feita via internet. Esta inscrição se faz necessária para tornar a empresa contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nesta etapa, são solicitados os seguintes documentos:
- DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
- DCC (Documento Complementar de Cadastro), em uma via;
- Comprovante de endereço dos sócios, cópia autenticada ou original;
- Cópia autenticada do documento que comprove o direito de utilização do imóvel, como por exemplo, o contrato de locação do imóvel ou a escritura pública do imóvel;
- Número do cadastro fiscal do contador;
- Comprovante de contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços), para as empresas prestadoras de serviços;
- Certidão simplificada da Junta, para as empresas constituídas há mais de três meses;
- Cópia do ato constitutivo;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do alvará de funcionamento;
- RG e CPF dos sócios.
Passo 7: Previdência Social
A seguir, dirija-se a uma agência da Previdência Social para cadastrar sua empresa. Esse cadastro permite que você contrate funcionários, em cumprimento às obrigações trabalhistas. Mesmo que a empresa tenha apenas um funcionário contratado, ou conte apenas com os sócios inicialmente, o cadastro se faz necessário. O prazo para a realização do cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.
Passo 8: Notas Fiscais
Por fim, o último passo é solicitar autorização para a emissão de notas fiscais. As empresas prestadoras de serviço devem fazer isso nas prefeituras, enquanto as indústrias e empresas de comércio devem solicitar a autorização na Secretaria Estadual da Fazenda.