A expressão “pró-labore” vem do latim, significando “pelo trabalho”, e é utilizada para designar a quantia financeira retirada pelos sócios de uma empresa como remuneração referente aos serviços por eles prestados. É o popular “salário do dono”. Ele é opcional e é um valor separado da distribuição de lucros ou dividendos.
Quem tem direito ao pró-labore?
É importante ressaltar que essa remuneração é fixa, e geralmente não tem relação com os lucros da empresa, para que se mantenha justa. A participação nos lucros é uma questão separada.
Além disso, é essencial que o pró-labore seja concedido exclusivamente àqueles sócios que de fato exercem funções na empresa, e não àqueles que apenas investiram no desenvolvimento do negócio. Não seria correto que eles recebessem essa remuneração, mas eles têm direito aos lucros, conforme as decisões contratuais.
Quando o pró-labore deve ser pago?
Não se trata exatamente de um salário, pois o pró-labore não está sujeito às obrigações da legislação trabalhista, como férias, 13º salário e FGTS, por exemplo. Contudo, esses benefícios podem ser concedidos em comum acordo entre os sócios, embora não sejam obrigatórios.
Especialmente nas empresas iniciantes, é complicado falar em pró-labore, dado que elas ainda não alcançaram o chamado ponto de equilíbrio (quando as receitas finalmente se igualam ou superam os investimentos), ou o alcançaram muito recentemente. Nesses casos, é melhor reinvestir os lucros na própria empresa do que tomá-los como pró-labore.
Nas empresas mais estáveis, que já obtém lucros, a dica é reparti-los entre: uma porcentagem para capital de giro, uma porcentagem para reinvestimento no negócio e uma porcentagem para os sócios retirarem.
Como definir o valor de um pró-labore?
Se a sua empresa já está com um bom capital de giro e caminhando com certa estabilidade, o pró-labore passa a ser cogitado. A questão agora é: qual o valor apropriado a ser retirado?
Para que as finanças da empresa não sejam comprometidas, e os sócios obtenham uma remuneração justa, o ideal é que cada um faça um levantamento de todas as suas despesas pessoais (alimentação, educação, moradia, saúde, enfim, os itens essenciais, sem considerar os supérfluos).
Especialmente nos negócios iniciantes, o pró-labore deve corresponder exclusivamente a este mínimo para sobreviver, de modo que a situação financeira da empresa mantenha-se tranquila.
No caso das empresas mais estáveis e bem-sucedidas, um valor maior pode ser pago aos seus sócios. Ainda assim, independentemente dos lucros que a empresa esteja obtendo, ele é considerado uma despesa fixa da organização. Por isso, ele deve ser avaliado com cautela.
Uma dica útil é se perguntar: se você, dono da empresa, fosse contratar um funcionário que fizesse exatamente as mesmas funções que você executa, qual salário você pagaria para este funcionário? Assim, você chega a um valor justo.
Apenas fique atento ao fato de que, embora não seja exatamente um salário, há impostos que incidem sobre o pagamento de pró-labore, que geralmente consistem em 11% de INSS. O administrador que é determinado pelo contrato social precisa pagar a Previdência Social. Se o valor não for incluso na contabilidade da empresa, ela poderá ser multada.