Hoje em dia, as pessoas passam 8, 9, 10, ou às vezes mais horas ainda no local de trabalho. Com isso, é natural que surjam laços de afinidade, de afeto e até mesmo de amor entre colegas de empresa. Contudo, não há como negar que o namoro no trabalho é um tema é polêmico.
Quem se envolve nesse tipo de relacionamento com um colega não sabe ao certo como agir. As próprias empresas questionam se é preferível permitir a relação ou proibi-la. Sem especificamente o que está ou não dentro da lei e o que faz parte ou não do bom senso, muita gente se perde nesse tipo de conflito. Assim, se você tem dúvidas sobre o tema, o artigo a seguir com certeza ajudará você a entender o que fazer!
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Como a constituição e a CLT veem o namoro no trabalho?
No artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, aparece a seguinte frase: “são invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas”. Isso quer dizer que nenhuma instituição tem poder para proibir o relacionamento entre colegas que nela trabalhem. A empresa que agir assim estará cometendo um ato inconstitucional.
Contudo, o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) cita que incontinência de conduta e mau procedimento estão entre os motivos relacionados para motivar as demissões por justa causa.
Tomando essas duas leis como base, pode-se chegar à conclusão de que, ainda que a empresa não tenha autoridade para proibir relacionamentos entre colegas, dado que este fato vai além da vida profissional dos envolvidos, ela pode estabelecer limites de conduta dentro das suas dependências e no horário de expediente. Esses limites devem ser registrados no regimento interno ou no código de ética da instituição.
Em outras palavras, a legislação diz que a proibição não está autorizada para os empregadores, mas eles podem definir os comportamentos que são ou não aceitáveis durante a jornada de trabalho.
Meu colega e eu nos apaixonamos. O que fazer?
Se você está se envolvendo com um colega de trabalho, pode estar enfrentando dúvidas sobre a melhor maneira de agir diante desse fato. Realmente, quando o amor surge, é complicado simplesmente ignorar os sentimentos. Sendo assim, evite namorar às escondidas, pois a situação pode ficar mais complicada se vocês forem pegos de surpresa.
O melhor a se fazer é conversar com a área de RH e com os gestores dos dois envolvidos na relação. Oficializar o namoro evita o surgimento de fofocas nos corredores da empresa. Portanto, converse com os superiores de forma franca e transparente. Assim, eles poderão dar orientações ao casal sobre o que pode e o que não pode ser feito nas dependências da empresa, durante o horário de trabalho.
Nesse sentido, o importante é que o casal tenha maturidade para separar a vida pessoal da vida profissional. O tempo de expediente não deve ser utilizado para beijos, carinhos indiscretos, apelidos íntimos, conversas pessoais e brigas. Naquele momento, os dois são profissionais a serviço da empresa, e nada mais.
A postura dos dois no ambiente de trabalho deve ser estritamente profissional, dedicando-se às atividades corporativas. Nem mesmo o e-mail de trabalho deve ser usado para temas pessoais.
Meus funcionários estão namorando. Como devo proceder?
Se você é o dono da empresa ou é o supervisor de alguém que está namorando um colega de trabalho, saiba que você não tem o direito de proibir a relação, conforme vimos na Constituição Federal. O que você pode e deve fazer é chamar os envolvidos para uma conversa direta, estabelecendo as regras desse convívio íntimo durante o período de trabalho.
O ideal é mostrar o regimento interno da empresa, orientando os envolvidos a agirem com discrição, sem um tom de proibição na conversa. Caso os dois colegas participem de um mesmo departamento, pode ser levantada a possibilidade de que um deles mude de setor ou de filial, dependendo da organização, de modo que o convívio não seja tão intenso entre os dois.
As soluções radicais nunca são a melhor opção, de modo que, se a empresa quiser demitir os funcionários, deverá justificar muito bem o porquê de fazê-lo, mesmo que não configure justa causa. Qualquer demissão sem transparência pode provocar crises na imagem da empresa, dado que os funcionários demitidos, sentindo-se injustiçados, podem queixar-se da instituição nas redes sociais ou por algum outro meio.
A demissão é justa nesses casos?
Como citamos anteriormente, o simples fato de dois funcionários estarem namorando não configura um motivo para uma demissão, ao menos não por justa causa. A empresa pode dispensar os envolvidos sem justa causa, mas deverá fazer isso com justificativas sólidas, correndo os riscos citados no parágrafo anterior.
Por isso, se a sua empresa não vê com bons olhos o namoro entre colaboradores, é importante definir essa questão no código de ética interno e certificar-se de que todos os seus funcionários tenham conhecimento das normas — mas o que não pode haver é uma proibição. O que a empresa pode fazer é definir as atitudes permitidas e aquelas que podem ser configuradas como mau comportamento.
Há casos de grandes empresas que demitiram com justa causa os colaboradores que se envolveram em relacionamentos amorosos entre si. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu por reverter essas demissões, por considerá-las inconstitucionais, e ainda determinou que a empresa pagasse indenizações aos funcionários envolvidos, por danos morais. O poder da empresa sobre a vida dos funcionários é exclusivamente profissional, sem qualquer efeito sobre as suas vidas pessoais.
Conclusão
Diante do exposto, a conclusão a que podemos chegar é de que o namoro entre colegas de trabalho é permitido, e não é motivo para demissão por justa causa, de acordo com a constituição brasileira. No entanto, por mais que a instituição não possa proibir o relacionamento, ela tem o direito de definir, por meio do seu regimento interno, quais condutas são adequadas e quais são inadequadas, dentro das dependências da empresa e durante o período de expediente.
Se a organização julgar que os limites não estão sendo respeitados durante o trabalho, ela pode advertir e até mesmo demitir os envolvidos, mas não pelo simples fato de namorarem fora da empresa. Sendo assim, o que vale é mesmo o bom senso. Se a relação fora da empresa não estiver provocando problemas sobre o dia a dia de trabalho, não há com que se preocupar. Todavia, se a vida pessoal e a vida profissional começarem a se misturar negativamente, é melhor repensar essa relação.
E você, já passou por alguma situação semelhante? O que pensa sobre essa questão polêmica? Deixe o seu comentário no espaço abaixo. Por fim, lembre-se de compartilhar este artigo com todos os seus amigos, colegas, familiares e com quem mais possa se interessar pelo tema, por meio das suas redes sociais!