Se você deseja obter um bem ou serviço, o meio mais comum para consegui-lo é mediante o pagamento. Em outras palavras, você dá dinheiro para que a pessoa lhe dê o bem ou produto que você deseja. Até aí, nenhuma novidade, certo?

No entanto, essa, embora seja a mais comum, não é a única maneira de obter aquilo que desejamos. Existe outra técnica, chamada permuta, que permite que as pessoas obtenham bens e serviços sem que um pagamento em dinheiro seja utilizado para isso. Neste artigo, você vai compreender melhor o que é a permuta e como ela funciona. Preparado? Então, siga em frente e tenha uma ótima leitura!

O que é uma permuta?

A permuta é uma transação recíproca de bens e serviços, que não envolve o dinheiro como forma de pagamento. Esse contrato bilateral permite que sejam efetuadas transações sobre objetos, serviços, imóveis, informações, e por aí vai.

Se você acha que isso é uma novidade, fique sabendo que a permuta faz parte da história da humanidade. Na verdade, esse meio de pagamento é muito anterior ao dinheiro. Os homens das cavernas trocavam os animais que haviam caçado uns com os outros, quando ainda nem se sonhava em inventar um sistema monetário.

Como as permutas são realizadas?

Para que uma permuta seja realizada, é necessário que as duas partes envolvidas troquem entre si produtos ou serviços de valor equivalente. É comum e aconselhável que esse tipo de acordo seja registrado em contrato, de modo que não haja problemas jurídicos consequentes. Esse tipo de negociação pode ser feito entre pessoas e entre empresas.

As trocas de uma permuta não precisam ser da mesma espécie, ou seja, você não precisa trocar um carro obrigatoriamente por outro. Você pode trocar um carro por um serviço, por exemplo. O importante é que as partes envolvidas identifiquem uma equivalência naquilo que ambas oferecem.

No entanto, é essencial ressaltar que o código civil estabelece regras para os diferentes tipos de permuta que podem ocorrer. Sendo assim, se você estiver cogitando a possibilidade de executar uma transação do tipo, consulte um profissional da área jurídica antes de fechar o negócio.

Os 3 tipos mais comuns de permuta

As permutas, como citamos, podem ser realizadas em uma infinidade de bens e serviços. Os tipos mais comuns, entretanto, são os imóveis, os automóveis e os serviços. Saiba mais sobre cada um desses tipos, na sequência.

1. Imóveis

A permuta de imóveis ocorre quando uma empreiteira manifesta o interesse de comprar um imóvel ou terreno. O dono do imóvel ou do terreno, em vez de cobrar uma quantia em dinheiro para ceder o bem que possui, opta, então, por solicitar outro imóvel para a empreiteira, desde que o seu empreendimento seja um prédio ou condomínio.

O processo também pode ocorrer entre indivíduos que desejem trocar de apartamentos, um apartamento por uma casa, um terreno por outro, e por aí vai. Qualquer tipo de imóvel pode ser permutado, desde que as partes envolvidas cheguem a esse acordo, identificando uma equivalência de valores entre os bens negociados.

2. Automóveis

Assim como ocorre entre os imóveis, a permuta de automóveis também pode ser realizada. Um veículo pode ser trocado por outro veículo, de valor semelhante, ou pode ser dado de entrada na compra de um veículo mais caro. Nesse caso, o restante do valor da compra é pago em dinheiro, em um processo conhecido como permuta parcial.

Independentemente de se trocar um veículo por outro ou de executar uma permuta parcial, o importante é que seja assinado um contrato de permuta para garantir a legalidade e a segurança do procedimento. O processo é bastante comum em sites de vendas de automóveis, especialmente entre carros usados ou seminovos.

3. Serviços

Por fim, a permuta de serviços tem se tornado bastante comum, pois se refere à troca de mão de obra. Quando você conversa com o seu amigo e chega a um acordo do tipo “eu conserto o seu carro e você pinta as paredes da minha casa”, você acabou de executar uma permuta de serviços. O procedimento é muito comum e envolve uma infinidade de serviços que as pessoas podem prestar umas às outras.

A permuta de serviços é especialmente comum na área da publicidade. Uma empresa anunciante pode oferecer um serviço/produto gratuito a uma celebridade ou a um influenciador digital em troca da divulgação da marca em seus canais de comunicação. Ao contrário da permuta de bens, que podem se devolvidos ao fim do contrato, não existe essa possibilidade na permuta de serviços, afinal de contas, não há como retornar um serviço que já foi prestado.

Quais informações devem constar em um contrato de permuta?

Como citamos, o ideal é que algum profissional da área jurídica seja contatado para formalizar e oficializar a permuta por meio de um contrato. Desde que as partes envolvidas estejam de acordo com a permuta, é possível que ambas assinem esse contrato.

O documento deve conter as seguintes informações: o prazo da permuta, as condições em que ela deve ser realizada, os valores estimados dos bens/serviços envolvidos, os beneficiários em caso de falecimento ou incapacidade e o valor da multa em caso de rescisão ou violação do contrato.

Afinal, é vantajoso estabelecer esse tipo de troca?

A permuta pode ser vantajosa se houver um interesse recíproco: eu quero algo que você tem, e você quer algo que eu tenho. Essa troca direta acelera a transação, já que você não precisará pagar ou receber dinheiro para, então, decidir o que fazer com ele. É algo mais imediato e prático, o que é especialmente vantajoso na compra de imóveis, por exemplo, que costuma ser mais demorada.

Para quem precisa de publicidade, a divulgação do seu negócio pode ser mais vantajosa do que um pagamento em dinheiro, de modo que a permuta é bastante comum nesses casos também.

As desvantagens que podem ocorrer são as partes não concordarem com os valores dos seus respectivos bens ou uma das partes não cumprir o contrato de alguma maneira. Por isso é tão importante que os termos do contrato sejam antecipadamente acordados e redigidos em total clareza, sob a supervisão de um profissional da área jurídica.

E você, querida pessoa, já teve alguma experiência com permuta? Como foi? O que pense sobre esse tipo de transação? Deixe o seu comentário no espaço a seguir. Por fim, que tal levar estas informações a todos os seus amigos, colegas de trabalho, familiares e a quem mais possa se beneficiar delas? Compartilhe este artigo nas suas redes sociais!