Enquadrado na lei 10.406/2002, o contrato social consiste num documento que especifica uma série de questões e formaliza a criação de uma empresa cuja natureza jurídica é uma sociedade. É um documento formal, que deve obedecer à referida lei.
Alguns empreendedores de primeira viagem podem considerar a missão de redigir esse contrato um pouco complicada e burocrática. Se este for o seu caso, confira, a seguir, os seis itens que compõem um contrato social:
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1º item: qualificação dos sócios
O primeiro passo é identificar todos os membros da sociedade, com os respectivos dados pessoais dos associados, caso sejam pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, o contrato precisará especificar as firmas/denominações, nacionalidades e sedes de seus componentes.
2º item: nome, sede e tipo
O segundo passo é criar um nome para a empresa, informando também o seu endereço e o tipo de sociedade que será estabelecido. Em território brasileiro, há três modelos de organização societária que são os mais frequentes:
- Sociedade Limitada
- Sociedade Anônima
- EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Cada um desses modelos possui características e regras próprias para seu estabelecimento. Os sócios precisam avaliar a empresa e compreender qual das opções corresponde à empresa que está sendo criada.
3º item: especificação da atividade
Depois de definir a estrutura da sociedade, é necessário especificar a atividade à qual ela se destina. Isso significa que será preciso relatar todos os produtos e serviços que a sua empresa oferecerá à sociedade.
4º item: capital social
O quarto passo consiste na definição do capital social, que nada mais é do que o montante que foi investido para a abertura do negócio. Também deve contemplar o valor das quotas e a sua distribuição proporcional entre os sócios. Um ou mais sócios devem ser os responsáveis pela administração da sociedade.
5º item: pró-labore
No quinto item do contrato, deve ser especificado o pró-labore, isto é, a remuneração concedida aos sócios que efetivamente exercerem alguma atividade profissional na empresa, além da participação de cada um dos sócios na divisão dos lucros.
6º item: regras gerais
O sexto e último item é reservado para as deliberações gerais. Neste campo, devem ser incluídas todas as regras para as deliberações, como é o caso das votações a serem realizadas pelos sócios diante de decisões mais importantes. Essas determinações devem ser redigidas da forma mais clara possível.
Por fim, é importante ressaltar que cada empresa possui sua realidade e suas características próprias. Assim, o contrato social deve contemplar todas essas especificidades a fim de evitar qualquer tipo de problema ou conflito entre sócios futuramente. Consulte um profissional da área jurídica para conferir se o documento está correto.