O objetivo de todo estabelecimento comercial é vender os seus produtos ou serviços, entretanto, existem situações relacionadas à venda que geram dúvidas tanto para quem vende quanto para quem compra. Seja você empresário ou consumidor, é importante que esteja ciente em relação aos seus direitos e deveres, pois, assim, evitará uma série de problemas. Se você deseja saber se uma empresa pode se negar a vender para um cliente, continue acompanhando este artigo e comece agora mesmo a se informar.

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Afinal, Uma Empresa Pode Se Negar a Vender Para Um Cliente?

A resposta para essa pergunta é mais do que apenas “sim” ou “não”, pois é necessário se aprofundar nas hipóteses para que uma venda seja recusada. Primeiramente, vamos supor que uma loja se negue a receber um cliente por conta de sua aparência ou qualquer outra característica, nesse caso a resposta é não! Nenhuma empresa pode discriminar um consumidor e se recusar a atendê-lo, a menos, claro, que não tenha a mercadoria em estoque. Essa é uma prática abusiva de acordo com o CDC, Código de Defesa do Consumidor, e é passível de multa e outras punições.

Agora, imagine que um cliente vai até um estabelecimento e começa a pedir muitos descontos, fazer a famosa pechincha. Nesse caso, a empresa pode, sim, se negar a conceder o abatimento e vender os seus produtos apenas pelo preço informado. Se formos pensar bem, não se trata de uma recusa de venda propriamente dita, mas sim de uma rejeição da proposta feita pelo consumidor.

É importante deixar claro que os descontos são uma ótima estratégia para atrair e fidelizar a clientela. Contudo, é fundamental que as ações sejam planejadas, para não comprometer a saúde financeira do negócio. Em se tratando dos clientes, eles têm todo o direito de pechinchar, assim como a empresa tem o direito de conceder ou não o benefício.

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7 Direitos Que Consumidores e Comerciantes Possuem e Muitos Não Sabem

Conhecimento é poder, por isso é essencial que tanto os consumidores quanto os comerciantes estejam atentos aos seus direitos. Assim, saberão exatamente como agir, evitando uma série de dores de cabeça. Confira, a seguir, sete direitos que as duas partes possuem e que muitos não sabem.

1 – O Consumidor Tem o Direito de Trocar Produtos Com Defeito

Sempre que o consumidor compra um produto e depois percebe que ele veio com defeito, tem direito de ir até o estabelecimento que comprou e solicitar a troca ou conserto. Essa regra vale, inclusive, nos casos em que a mercadoria foi adquirida em uma promoção. Considerar esse detalhe é importante, já que muitas lojas informam que não realizam a troca de itens vendidos em uma liquidação. Se houver defeito e for feita uma reclamação dentro do prazo de 30 dias, a substituição, conserto ou ressarcimento são obrigatórios. Mas, claro, apenas se não for um problema decorrente de mau uso.

2 – A Empresa Não Precisa Trocar o Item Imediatamente

Quando o consumidor vai até o estabelecimento levando o produto adquirido com defeito, é importante que ele saiba que o comerciante tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Se nenhuma solução for encontrada dentro desse período, aí sim a loja deverá efetuar a troca da mercadoria ou fazer a devolução do dinheiro. Caso o cliente deseje ficar com o produto mesmo com defeito, a empresa deve conceder um desconto, devolvendo parte do valor pago na compra.

3 – O Cliente Não Precisa Pagar Multa Por Perda de Comanda

Alguns bares utilizam um sistema de comandas para controlar o consumo dos clientes. Muitos deles colocam avisos informando que, em caso de perda do papel, será necessário pagar uma multa, que costuma ser bastante alta. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor considera essa multa abusiva, já que cabe ao próprio estabelecimento registrar essas informações e não é permitido terceirizar essa responsabilidade, passando-a para os consumidores.

4 – O Estabelecimento Não é Obrigado a Fazer Trocas Sem Defeito

Grande parte das lojas brasileiras oferece ao consumidor a opção de realizar a troca de produtos, mesmo se não houver defeitos de fabricação. Isso fez com que muitas pessoas acreditassem que essa prática se trata de um direito, o que não é verdade. Esse costume é apenas uma gentileza que os estabelecimentos oferecem como estratégia para atrair e fidelizar os clientes. Portanto, antes de comprar é importante perguntar se a loja em questão oferece essa opção, principalmente se for um presente.

5 – O Comerciante Pode Aceitar Apenas Pagamento em Dinheiro

Nenhuma empresa é obrigada a aceitar pagamentos em cartão ou em cheque. Entretanto, é fundamental que essas informações estejam claras e em um local bastante visível, de preferência na entrada do estabelecimento, principalmente no caso de bares, lanchonetes e restaurantes. Assim, evita-se que o cliente entre, consuma e apenas depois descubra que não tem o valor em dinheiro para efetuar o pagamento de sua conta.

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6 – O Consumidor Tem o Direito de Se Arrepender em Compras Realizadas à Distância

O Código de Defesa do Consumidor prevê que, em compras realizadas à distância, ou seja, através do telefone ou por meio de lojas virtuais, o cliente tem o prazo de sete dias para se arrepender e fazer a devolução do produto que foi adquirido. Esse período se chama de “prazo de reflexão” e, nesses casos, a empresa deve estornar o valor integral pago.

7 – As Trocas Devem Ser Feitas Por Produtos de Mesmo Valor

Vamos supor que uma pessoa foi até uma loja e comprou um produto em uma promoção. Então, o item que sairia por 100 reais foi adquirido com desconto por 70. Em caso de troca, seja ela por defeito ou se o estabelecimento oferecer essa opção, o valor a ser considerado é o que foi pago pelo cliente e não o que o produto valia antes da liquidação. Dessa forma, será necessário escolher algo que custe também 70 reais ou pagar a diferença separadamente.

Espero que este artigo tenha esclarecido as suas dúvidas e te ajude a ter uma relação mais positiva com os seus clientes ou com as lojas, caso seja você o consumidor. Aproveite para compartilhar essas informações em suas redes sociais para que mais pessoas conheçam os seus direitos!

 

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