O modo como as pessoas se relacionam e interagem socialmente, há muito tem intrigado diversos estudiosos de áreas como Antroposofia, Filosofia, Psicologia. O aprofundamento dos estudos do psicanalista alemão Bert Hellinger sobre dinâmica de Grupos, Terapia Primal, Análise Transacional, aliada aos diversos métodos hipnoterapêuticos e demais técnicas, o levou a desenvolver sua própria Terapia Sistêmica e Familiar, denominada por ele como: Familienaufstellen (respectivamente: “Colocação do Familiar”, traduzido para: Constelação Familiar, no Brasil).

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Ao longo de sua prática, constatou que nas dinâmicas relacionais existem algumas ordens veladas. A essas ordens, ele denominou como “Ordens do Amor”, que por sua vez se constituem como forças dinâmicas e articuladas agindo em nossas vidas sem que as percebamos:

Muita gente julga que o amor tem o poder de superar tudo, que é preciso apenas amar bastante e tudo ficará bem. (…) para que o amor dê certo, é preciso que exista alguma outra coisa ao lado dele. É necessário que haja o conhecimento e o reconhecimento de uma ordem oculta do amor.”

Embora invisíveis, podem causar grandes desordens, conflitos, doenças e dores quando ignoradas. Por outro lado, podemos experimentar uma sensação de bem estar profundo, um fluxo harmonioso, no momento em que as respeitamos. Bert, afirma que os grupos funcionam como organismos vivos que se autorregulam com a intenção de sobreviver ao longo do tempo.

No decorrer da sua atuação e observação às questões simples e fundamentais do relacionamento familiar, que afetam sutilmente a alma da família, como a dor, a vida, a morte, o amor e as separações e seus resultados, ele formulou, utilizando-se do método fenomenológico, as “3 Ordens do Amor”:

  • Pertencimento: Todos têm o igual direito de pertencer.
  • Equilíbrio entre dar e receber.
  • Hierarquia de tempo: os mais antigos vêm primeiro e os mais novos vêm depois.

Constelação Familiar – 1° Lei do Amor: Todos Têm o Igual Direito de Pertencer

A lei do pertencimento garante que todas as pessoas, independente de uma atitude “condenável”, “pecaminosa”, “reprovável” ou “errada”, continuam tendo o direito de pertencer ao sistema familiar.

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Isto não o eximirá de suas responsabilidades, eventuais repreensões, restrições, punições legais ou diminuição de sua confiabilidade e proximidade com os demais. Contudo, seu direito de pertencer ao sistema familiar continua garantido.

Nos casos em que há exclusão de um membro da família, acaba-se criando um efeito paralelo, que consiste na repetição, não intencional, do mesmo comportamento reprovável em alguns membros das gerações seguintes (filhos, netos ou bisnetos) ou ainda, como questões entre irmãos ou casal.

Essa lei também pode ser aplicada no caso dos filhos que não foram reconhecidos ou das pessoas que foram prejudicadas em favor de alguém da família. É possível citar como exemplo, os casos de separações onde a felicidade de alguém foi fruto da infelicidade de outro.

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A reconciliação pacífica pode ocorrer quando há o reconhecimento destes membros da família. Esta ação demanda coragem, pois requer que estes membros suspendam seus julgamentos morais em prol da reinclusão daquela pessoa que outrora fora excluída. Este processo é mais profundo do que se pode imaginar, pois este membro familiar precisa sentir que ele possui verdadeiramente um lugar nos sentimento fraterno dos demais.

Quando a sensação de paz retornar aos membros da família, e os acontecimentos dolorosos do passado forem ressignificados, o membro que carregava a sensação de não ser aceito acaba e a felicidade se torna possível a todos.

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