Muitos brasileiros têm se dedicado ao empreendedorismo e na hora de criar sua própria empresa optam por seguir como empreendedor individual, ou seja, atuar sem sócios. Há algumas opções de tipos de formalização e regimes tributários que podem ser adotados nessa empreitada.
Para quem está começando a investir no seu negócio, é importante fazer uma análise completa do cenário para determinar qual formalização é a mais adequada. Continue lendo para conhecer mais detalhes a respeito dessa forma de inserção no mercado e quais são as vantagens que ela oferece.
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Empreendedor individual: o que é?
Empreendedor individual é aquele que abre um empreendimento sozinho, isto é, sem ter sócios. É importante esclarecer que esse empreendedor pode se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), mas não é um sinônimo. O empresário que abre sua companhia sem sócios pode se enquadrar em outras categorias de formalização, como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Há também a opção jurídica de EI (Empresário Individual) em que a pessoa física é a titular da empresa. Nessa categoria, o empreendedor pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional (assim como nos enquadramentos supracitados) que oferece uma série de facilidades no tocante ao pagamento de impostos. Contudo, é importante ressaltar que nesse enquadramento jurídico o empreendedor responde de forma ilimitada pelos débitos de pessoa jurídica.
O que é preciso para ser um empreendedor individual? Quais as principais vantagens?
De maneira geral, basta ter mais de 18 anos, não ter participação societária em nenhuma empresa e ter um negócio que se encaixe dentro dos limites estipulados pelo enquadramento de formalização escolhido.
A seguir, irei explicar quais são os tipos de enquadramento que podem ser adotados pelo empreendedor individual, observe as particularidades relacionadas a faturamento máximo, e quais são as principais vantagens de cada um.
Microempreendedor Individual (MEI)
A categoria de MEI foi criada em 2009 com o objetivo de auxiliar pequenos empreendedores individuais a formalizar seus negócios. A condição básica para ser um MEI é ter um faturamento que não ultrapasse R$ 81 mil por ano.
O ato da formalização não acarreta em nenhum custo, no entanto, mensalmente será necessário realizar o pagamento de uma contribuição de R$ 52,25 (INSS) mais R$ 5,00 (prestadores de serviços) ou mais R$ 1,00 (comércio e indústria).
Vantagens do MEI
Dentre as principais vantagens de optar pelo MEI estão o acesso a diferentes benefícios da previdência social (INSS), como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, simplificação do pagamento de impostos e facilidade para a obtenção do CNPJ (pode ser feito pela internet através do Portal do Empreendedor).
Restrições do MEI
Há restrições para quem opta pelo MEI como, por exemplo, poder contratar apenas um funcionário (com pagamento máximo de um salário mínimo ou teto da categoria), não poder ter sócios no empreendimento e nem participar de qualquer tipo de sociedade empresarial.
Microempresa (ME)
O limite de faturamento de uma ME é de R$ 360 mil por ano, caso ultrapasse esse valor com teto de até R$ 4,8 milhões, passa a ser uma Empresa de Pequeno Porte. A criação das MEs e das EPPs se deu como uma forma de oferecer um tratamento tributário diferenciado para as pequenas empresas, contribuindo para o seu fortalecimento no mercado, algo relevante quando se é um empreendedor individual.
Vantagens da ME
A principal vantagem desse tipo de formalização é o fato de poder adotar o regime tributário do Simples Nacional.
Restrições da ME
No entanto, fique atento que o enquadramento no Simples depende do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua ME. Alguns ramos de atuação não podem recolher impostos neste regime tributário. Alguns exemplos de atividades excluídas do Simples Nacional são gerenciamento de ativos, prestação contínua de serviços relacionados à assessoria de crédito, gestão de crédito, entre outros.
Nos casos de exceção, é possível optar por Lucro Presumido ou Real, a escolha mais adequada deve ser feito com a análise de um contador. Para abrir uma ME é necessário ter pelo menos R$ 1 mil no caixa.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Nessa categoria estão inseridas as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Vantagens
Há a possibilidade de adotar o regime tributário do Simples Nacional com as mesmas ressalvas mencionadas acima no tópico da ME.
Restrições
Para abrir uma ME é necessário ter pelo menos R$ 1 mil em caixa.
Empresário Individual (EI)
Neste enquadramento, em que a pessoa física é a titular do empreendimento, o empresário tem o patrimônio comprometido em caso de endividamento da companhia. Isso significa que no caso de a empresa contrair dívidas que não possam ser quitadas com seu patrimônio próprio, poderá ser utilizado o patrimônio do empreendedor, como seu carro pessoal, sua casa entre outros bens.
Vantagens
Uma das grandes vantagens de abrir uma empresa na categoria jurídica de EI é não ter limite de faturamento. Porém, se o empresário desejar se enquadrar no Simples Nacional não poderá faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano. Abrir uma empresa nessa categoria é relativamente simples, sendo que o interessado deve ter como caixa mínimo R$ 1.000,00.
Restrições
Além da questão do comprometimento do patrimônio, é essencial ficar atento para o fato de que nem todo mundo pode ser EI. Profissionais que exercem atividades regulamentadas (como engenharias, advocacia, arquitetura, entre outras) não se encaixam nessa categoria.
Para esses profissionais, a indicação é optar por abrir uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou, então, uma companhia com sócios. Para abrir uma EIRELI é necessário ter capital social cem vezes superior ao valor do salário mínimo vigente.
Gostou de conhecer as principais vantagens de ser um empreendedor individual? Qual considera a melhor opção para o seu caso? Compartilhe sua opinião abaixo!