Todo final do ano, como também nas principais datas comemorativas, muito se ouve falar no famoso trabalho temporário, onde o colaborador é empregado por tempo determinado, geralmente três meses. Entretanto, este é apenas um entre os vários tipos de contrato de trabalho existentes; que são os meios legais para as empresas admitirem seus profissionais.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida popularmente como CLT, os contratos podem vigorar por:
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Contrato por Tempo Determinado
O contrato tem prazo certo para acabar. De acordo com a leis trabalhistas, a contratação não pode ultrapassar dois anos de duração. Este tipo de contrato se aplica em caso de: data prevista para a entrega de um serviço, prazo determinado para execução de obra ou quando o clima e fatores externos determinam a previsão da conclusão do trabalho.
Contrato por Tempo Indeterminado
Neste caso, não há data prevista para o fim do contrato. O colaborador é contratado e registrado em carteira, as empresas podem ficar o tempo que quiserem com os seus colaboradores.
Contrato de Experiência
Já o Contrato de Experiência não pode exceder o prazo de 90 dias e tem como objetivo, permitir que a empresa realize testes de aptidão com o colaborador, verifique sua adaptação e para que o mesmo saiba se ele está de acordo com as condições oferecidas pela empresa. A rescisão do contrato pode acontecer durante todo o período, sem aviso prévio ou justificativa e pode ser feita por ambas as partes.
Contrato de Estágio
São admitidos profissionais que estudam e buscam aprimorar sua formação acadêmica ou que estão iniciando suas carreiras e que desejam inserir-se no mercado de trabalho. Esta é uma opção muito utilizada pelas empresas, pois geralmente os estagiários além de oferecer menos custos tributários, são mais motivados e proativos.
Além disso, o estágio é uma poderosa forma de captar novos talentos e formá-los internamente para que, no futuro, estes jovens profissionais venham a assumir cargos oficiais na organização e ajudá-la a crescer ainda mais.
Empreendedor fique atento às leis trabalhistas
Tanto para a marca como para o bolso das empresas, é sempre melhor respeitar as leis trabalhistas e garantir que sejam plenamente aplicadas. Digo isso porque, assim como a instituição tem o poder de escolher a forma de contratação que mais se encaixa em seu perfil, o trabalhador também deve ter a garantia de que irá receber seus direitos previstos na CLT.
O trabalho é uma relação de troca, onde cada parte envolvida deve dar o seu melhor para o alcance dos resultados projetados. No dia a dia de uma empresa, ter a segurança de uma carteira assinada, por exemplo, confere maior confiança para o trabalhador realizar suas demandas e ter sucesso em suas ações.
Isso é fundamental para que o colaborador possa sentir-se pleno, capaz de arcar com seus custos de vida e ter a confiança de que a empresa realmente acata e defende seus direitos. Do lado das organizações, evita problemas trabalhistas, mostra compromisso social e seu respeito pelo trabalhador. Fique atento e bom trabalho!
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