O turno ininterrupto de revezamento é uma das modalidades de trabalho previstas na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Esse tipo de jornada de trabalho se aplica a empresas que funcionam ininterruptamente. É um modelo em que as organizações se mantêm funcionando em tempo integral conforme as leis trabalhistas. Continue lendo para entender mais sobre o tema.

O que é turno ininterrupto de revezamento?

Colaboradores que têm seus horários de trabalho entre diurno, vespertino e noturno se enquadram na categoria de turno ininterrupto de revezamento. A troca de turnos ocorre sem a existência de um intervalo de funcionamento da companhia. Diferentemente de um turno de revezamento convencional, os colaboradores que atuam nessa modalidade não possuem uma jornada de trabalho fixa. 

Na prática, isso significa que ao invés de trabalhar em um horário convencional, as equipes são divididas em manhã, tarde e noite de qualquer dia da semana. O objetivo é que as atividades corporativas não cessem nunca. Trata-se de um tipo de jornada de trabalho comum em alguns setores específicos, como o alimentício, indústrias e refinarias. 

Basta pensar no que aconteceria se uma montadora de carros parasse de trabalhar por alguns minutos ou mesmo uma fábrica alimentícia. Essa pausa afetaria a produção de todos os bens produzidos, assim como a segurança. Algo comum nessa modalidade empregatícia é que os colaboradores atuem em equipes, embora haja profissionais que atuam sozinhos.

Há um time que garante que as atividades sejam realizadas de maneira a dividir a responsabilidade pela manutenção do trabalho. Nessa categoria, é necessário que haja variedade de horários de turnos trabalhados, de maneira que seja possível aos funcionários se alternarem. 

Que tipo de empresa trabalha ininterruptamente? 

Nem toda empresa pode adotar o turno ininterrupto de revezamento como sua modalidade empregatícia. Aquelas que se encaixam no perfil para adotar esse sistema devem se adequar a todas as regras exigidas no âmbito da CLT. Entende-se como passível de adotar esse modelo ambientes laborais que:

  • Precisam de turnos, sendo necessário estabelecer uma ordem de horários de trabalho;
  • Tenham turnos revezados, ou seja, que a equipe ou colaborador trabalhe em horários alternados para que a outra equipe ou trabalhador descanse;
  • O revezamento não seja interrompido, ou seja, que não tenha pausas ou descontinuidade no período de 24 horas;
  • Funcionem aos domingos (porém, essa não é uma obrigatoriedade). 

Legislação sobre turno ininterrupto de revezamento 

Esse modelo de jornada de trabalho é reconhecido pelas leis trabalhistas brasileiras, assim como pela Constituição da República. Porém, as empresas que desejam adotar esse modelo devem se adequar a uma série de regras.

Dentre as obrigatoriedades estão desde as horas de trabalho que são permitidas até o pagamento de adicional de turno para quem trabalhar em determinados horários. Entenda melhor a seguir.

Quantidade de horas de trabalho

Profissionais que atuam nesse modelo de jornada devem cumprir 6 horas por dia durante 6 dias da semana de acordo com a CLT. Logo, a carga horária máxima é de 36 horas de trabalho semanais.

Além disso, é definido por lei que o colaborador deve ter uma folga de 24 horas consecutivas na semana. Partindo dessas definições, normalmente, as jornadas de trabalho são: 

  • 00h às 6h;
  • 6h às 12h;
  • 12h às 18h;
  • 18h às 00h.

Os quatro turnos permitem que a empresa se mantenha trabalhando por 24 horas. É importante esclarecer que locais que trabalham das 6h às 14h e das 14h às 22h não se encaixam na categoria ininterrupta. Há uma janela de intervalo de funcionamento das 22h às 6h. Em casos assim, mesmo que haja turnos de trabalho, a categoria em que a empresa se enquadra é outra. 

Horas extras

Trabalhadores da modalidade de turno ininterrupto de revezamento podem fazer horas extras conforme acordo coletivo. No entanto, não pode ultrapassar mais de 2 horas por dia.

É necessário ter a permissão de labor extraordinário concedida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) através de Instrumento sindical de negociação. A empresa deve pagar, pelo menos, 50% a mais do que uma hora de trabalho comum. 

Turnos seguidos

Não é permitido que um colaborador atue em dois turnos seguidos, totalizando assim 12 horas de trabalho ininterrupto. O máximo de horas seguidas que esse colaborador pode fazer é 8 (6 horas do turno e 2 horas extras). A empresa pode ser duramente penalizada se não respeitar essa determinação. 

Exigência de acordo

Para que essa modalidade de trabalho seja válida para a empresa, é necessário que esteja prevista em lei. Diferente disso, precisa ser fruto de acordo coletivo consagrado entre empregadores e funcionários. 

Feriados

Profissionais que trabalham em feriados têm direito a uma remuneração dobrada durante as horas de atuação. Os colaboradores que trabalham no período noturno devem receber um valor adicional. Esse valor deve ser de pelo menos 20% sobre o valor convencional da hora trabalhada. 

Número de equipes

Conforme a Portaria 417/66 do TEM, empreendimentos que funcionam em tempo integral devem contar com cinco equipes ou colaboradores por dia. Basicamente, isso significa que deve ter uma equipe ou colaborador disponível para cada turno de 6 horas. Também é necessário contar com uma equipe ou funcionário de folga para as substituições. 

Turno ininterrupto de revezamento: direitos dos colaboradores

Pelo fato de ser uma modalidade de trabalho que leva a um maior desgaste físico e mental, conta com direitos específicos previstos pela CLT. Entenda quais são esses direitos abaixo.

Descanso remunerado

O profissional tem direito a 24 horas consecutivas de descanso remunerado semanalmente. Isso significa que para cada 6 dias de trabalho, 1 deve ser dedicado ao descanso. O dia de folga pode ser em qualquer dia da semana. 

Folgas aos domingos

Os colaboradores têm direito a folgas dominicais em um intervalo de 7 semanas. É importante que haja um cronograma prevendo folgas aos domingos para os profissionais.

Intervalos

Os colaboradores têm, ainda, direito ao intervalo de descanso ou alimentação (intervalo intrajornada). Para cada 6 horas de trabalho há 15 minutos de intervalo. 

Adicionais

Profissionais que trabalham no período noturno recebem um adicional de turno de pelo menos 20% a mais do que o valor da hora convencional. No período noturno, a hora de trabalho é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.

Outros direitos

Os colaboradores que atuam nessa modalidade têm acesso a todos os direitos trabalhistas e celetistas. Isso significa que têm 13° salário, INSS, FGTS, salário mínimo, entre outros benefícios. 

Agora você sabe como funciona o turno ininterrupto de revezamento! Aproveite para compartilhar o conteúdo em suas redes sociais para passar a informação adiante!